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Portaria COTEC Nº 62 DE 25/09/2020


 Publicado no DOU em 6 out 2020


Dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX.


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(Revogado pela Portaria COTEC Nº 202 DE 04/09/2024):

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 22 da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004,

resolve:

Art. 1º O controle de acesso aos sistemas externos, via API, do PUCOMEX deverá obedecer ao disposto nesta portaria.

§ 1º O controle de que trata o caput refere-se à autorização da integração dos sistemas externos das Secretárias de Fazendas Estaduais e do Distrito Federal que acessarão funcionalidades do PUCOMEX, via API, bem assim a permissão de acesso às transações autorizadas.

§ 2º Para os efeitos desta portaria entende-se por:

I - API do Pucomex: Funcionalidade que permite integrar sistemas externos ao PUCOMEX;

II - Transação - Funcionalidade que pode ser habilitada para cada SEFAZ;

III - certificado SSL: Certificado Digital emitido pelas autoridades certificadoras vinculadas a ICP-Brasil, utilizado para tráfego criptografado usando o protocolo SSL/TLS;

IV - ICP-Brasil: Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira; e

V - Representante Legal: Dirigente Máximo do órgão ou pessoa indicada por ele em Ofício a RFB.

Art. 3º A formalização da solicitação de que trata esta portaria se dará mediante abertura de Dossiê Digital de Atendimento(DDA), no e-CAC.

Paragrafo Único - A formalização da solicitação é realizada pelo Representante Legal do Orgão.

Art. 4º Deverão ser anexados na juntada de documentos, conforme o caso:

I - Formulário constante no Anexo I, em qualquer caso;

II - Certificado SSL, na primeira solicitação e sempre que for necessário atualizar o certificado; e

III - Cópia do Ofício a RFB, quando o responsável pela solicitação for pessoa indicada pelo Dirigente Máximo, em conformidade com o inciso V do § 2º do Art. 1º desta portaria.

§ 1º O Anexo II contém as transações disponíveis para cada SEFAZ, a serem informadas no preenchimento do formulário constante no Anexo I.

§ 2º O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo Representante Legal do órgão, sendo admitida assinatura digital contidas no próprio documento ou referenciadas no documento e contidas em base eletrônica de dados de órgãos governamentais, verificáveis mediante digitação de código de autenticação.

Art. 5º A RFB analisará a solicitação e poderá:

I - indeferir, dar ciência ao interessado e arquivar a solicitação, quando em desacordo com essa portaria;

II - intimar o Representante Legal a apresentar informações complementares, quando for detectado algum erro saneável ou for necessária alguma informação adicional para análise da solicitação; ou

III - deferir a solicitação, efetivar a solicitação no sistema informatizado e dar ciência o interessado.

Art. 6º O Representante Legal deverá acompanhar o andamento da solicitação por meio de consulta ao DDA no e-CAC, bem como deverá atender as eventuais intimações recebidas.

Parágrafo único. O não atendimento das intimações acarretará o indeferimento da solicitação e arquivamento do DDA.

Art. 7º A comunicação entre o interessado e a RFB dar-se-á por meio de manifestação no DDA em que está formalizada a solicitação de acesso lógico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES

(Redação do anexo dada pela Portaria COTEC Nº 159 DE 15/06/2023):

Anexo I

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Os quadros I,II, III, e V são de preenchimento obrigatório e os outros quadros devem ser preenchidos de acordo com o que for marcado no quadro I.

Quadro I - Tipo de Solicitação

Deverá ser marcado o tipo de solicitação,

INICIAL: Deverá ser marcado na primeira solicitação para acesso a API do PUCOMEX, nessa solicitação todos os quadros devem ser preenchidos.

ATUALIZAÇÃO DE CERTIFICADO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar o certificado utilizado pelo Sistema Externo, deverá ser preenchido o quadroVI.

INCLUSÃO DE TRANSAÇÃO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar as transações autorizadas, deverá ser preenchido o quadro IV com as transações a serem incluídas.

EXCLUSÃO DE TRANSAÇÃO: Deverá ser marcado quando for necessário atualizar as transações autorizadas, deverá ser preenchido o quadro IV com as transações a serem removidas.

Quadro II - Identificação do Orgão

NOME: Preencher com o Nome do Orgão.

SIGLA DO ORGÃO: Preencher com a Sigla do Orgão.

CNPJ: Preencher com o número do CNPJ do órgão.

Quadro III - IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA EXTERNO

SIGLA DO SISTEMA: Preencher com a Sigla do Sistema.

NOME DO SISTEMA: Preencher com o nome do sistema.

AMBIENTE: Deverá ser marcado se o sistema está em ambiente de Produção e/ou Homologação.

Quadro IV - TRANSAÇÕES

Preencher a relação de transações que o sistema terá acesso através da API do PUCOMEX em conformidade com o Art. 5º desta portaria.

A coluna Inclusão deverá ser preenchida quando marcado no quadro I o campo "INCLUSÃO DE TRANSAÇÃO", caso seja necessário incluir mais de 15 transações será necessário um novo formulário.

A coluna Exclusão deverá ser preenchida quando marcado no quadro I o campo "EXCLUSÃO DE TRANSAÇÃO", caso seja necessário excluir mais de 15 transações será necessário um novo formulário.

Quadro V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME COMPLETO: Preencher com o nome completo do representante legal.

CPF: Preencher com o CPF do representante legal.

LOCAL DE TRABALHO: Preencher com a sigla da unidade de exercício ou com o nome ou sigla da entidade de origem do representante legal, conforme o caso.

TELEFONE: Preencher com o número do telefone do representante legal, contendo o código de área e o ramal, se for o caso.

ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO: Preencher com o endereço de correio eletrônico do representante legal.

CARGO EFETIVO: Preencher com o cargo efetivo do representante legal.

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO/ENCARGO: Preencher com o cargo em comissão, a função ou o encargo do representante legal.

Quadro VI - CERTIFICADO ICP-BRASIL

NÚMERO DE SÉRIE: Deverá ser preenchido o número de série do Certificado SSL ICP-BRASIL.

 

(Redação do anexo dada pela Portaria COTEPE Nº 168 DE 27/07/2023):

Anexo II - Relação de transações disponíveis para as SEFAZ em API do PUCOMEX

Nome da transação

Descrição da transação

ANEXANEXAR

Consultar e anexar documentos no módulo Anexação Eletrônica de Documentos

CATPCONPRO

Consultar produto

CATPCONOPE

Consultar operador estrangeiro

DIMPCONSEF

Consultar Declaração Única de Importação (DUIMP) SEFAZ

DIMPCOSFAZ

Consultar DUIMP Completa

DUEXCONRES

Realiza consultas de Declaração Única de Exportação (DU-E)

PCCECOSOL

Realiza a consulta das solicitações de cálculos de ICMS pendentes no Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE)

PCCENOTCAL

Recebe dados de declaração de ICMS das SEFAZ

PCCENOTCUM

Confirma crédito de pagamento de ICMS


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