Lei Nº 11367 DE 10/05/2021


 Publicado no DOE - MT em 12 jul 2021


Derrubada de Veto - Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso.


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DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 12.07.2021

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.367 , de 10 de maio de 2021, que "Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso":

"Art. 1º (.....)

§ 1º (.....)

(.....)

IV - realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;

(.....)

VIII - as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;

(.....)

§ 4º Somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.

(.....)"

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente