Publicado no DOE - MT em 12 jul 2021
Derrubada de Veto - Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso.
DERRUBADA DE VETO - DOE MT de 12.07.2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.367 , de 10 de maio de 2021, que "Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso":
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
IV - realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
(.....)
VIII - as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
(.....)
§ 4º Somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
(.....)"
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente