Instrução Normativa RE Nº 61 DE 12/07/2021


 Publicado no DOE - RS em 12 jul 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, o item 9.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

9.3 - A fatura prevista no item 9.2, "b ", será encaminhada à refinaria de petróleo ou suas bases, que deverá:

a) efetuar, até a data prevista para o pagamento do ICMS próprio, o repasse do valor constante na fatura diretamente ao contratado referido no item 9.2;

b) após, emitir NF-e no valor do ICMS constante na fatura, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "Crédito fiscal adjudicado nos termos da IN DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo IX, Seção 9.0";

c) escriturar a NF-e prevista na alínea "b " no livro Registro de Entradas, devendo constar, na coluna própria, o valor do ICMS a ser creditado;

d) encaminhar à Receita Estadual, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br, a NF-e prevista na alínea "b " e a respectiva fatura prevista no item 9.2, "b ", acompanhada do comprovante do repasse efetuado ao contratado, nos termos da alínea "a", referenciando o assunto: NFE/FATURA - IN 45/98 TÍT. I, CAP. IX, Seção 9.0 - MÊS_ANO.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.