Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional CN Nº 48 DE 08/07/2021


 Publicado no DOU em 9 jul 2021


Prorroga a Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, e retificada, no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968", pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, e retificada, no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional