Decreto Nº 48219 DE 05/07/2021


 Publicado no DOE - MG em 6 jul 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22 , de 5 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

12 (.....) (.....)
12.3 Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias:
a) tomate, constante da alínea "f" deste item;
b)ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea "h" deste item.
(.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO