Resolução SEFAZ Nº 241 DE 02/07/2021


 Publicado no DOE - RJ em 5 jul 2021


Inclui o artigo 77-a, no Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º da Lei nº 7988 DE 14 de junho de 2018, e o que consta no Processo nº SEI-040196/000267/2021,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o Artigo 77-A, ao Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ Nº 720/2014 , com a seguinte redação:

"Art. 77-A. Nos casos de PCAN instaurado para apuração do disposto no art. 60, V por conta de práticas previstas no inciso II do parágrafo único do art. 76, o recurso apresentado pelo contribuinte nos termos do art. 65 suspenderá o impedimento previsto no § 1º do art. 62 e o ato de declaração de cancelamento previsto no art. 66 somente surtirá efeitos após a decisão definitiva de processo administrativo tributário instaurado para apreciar impugnação e recurso voluntário do contribuinte contra auto de infração lavrado com base no disposto no artigo 1º da Lei nº 7988 , de 14 de junho de 2018."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda