Decreto Nº 34129 DE 29/06/2021


 Publicado no DOE - CE em 30 jun 2021


Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que os Convênios ICMS 47/2021, 48/2021 e 49/2021 foram ratificados e incorporados à legislação estadual pelo Decreto nº 34.075 , de 19 de maio de 2021;

Considerando a necessidade de realizar alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:

I - nova redação dos seguintes itens:

67.0 (.....)       (.....)
    67.0.5 Hemostático absorvível 3006.10.90  
    67.0.9 Cimento ortopédico com medicamento ou não 3006.40.20  
    67.0.51 Clipe para aneurisma 9018.90.95  
    67.0.191 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não 9021.90.81  
    67.0.197 Spiral para embolização neurovascular 9021.90.81  
75.0 (.....)       (.....)
75.0.94 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.90.33
3004.90.99
 
      Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule    
      Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
      Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule    
75.0.172 Etinilestradiol +Levonorgestrel 2937.23.49
2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00  
75.0.180 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00  

II - acréscimo dos seguintes itens:

67.0

 

 

 

(...)

 

67.0.198

Sonda vesical para incontinência e continência

9018.39.29

 3003.90.33
3004.90.99


.

75.0.200

Cloridrato de Cinacalcete

2921.49.90

Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido

 3003.90.33
3004.90.99

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido

 75.0.201

 Paricalcitol

 2906.19.90

Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml

3004.90.99

 75.0.202

Idursulfase Alfa

3507.90.39

Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)

3004.90.14
3004.90.99

 75.0.203

Furamato de Dimetila

 2917.19.30

Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada

3004.90.29

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada

 75.0.204

Laronidase

 3507.90.39

Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)

3004.90.19

 75.0.205

Mesilato de Rasagilina

2921.49.90

Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido

3004.90.39

 75.0.206

Teriflunomida

 2926.90.99

Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido

3004.90.49

 75.0.207

Tofacitinibe

 2933.99.49

 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido

3004.90.69
3004.90.99

 75.0.208

Insulina Degludeca

 2937.19.90

Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch

3004.39.29

Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill)

75.0.209

Insulina Glargina

2937.12.00

300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic

3004.39.29

100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas

100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml

100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml

75.0.210

Insulina Detemir

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast

3004.39.29

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast


.

85.0

(...)

 

(...)

85.0.82

Pegaspargase

 

(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021

Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA