Portaria SUTRI Nº 1080 DE 30/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 1 jul 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:

"

3322 Lata 300 a 360ml Buckbeer Puro Malte 191 2,39
3323 Lata 473ml Buckbeer Puro Malte 191 3,29
3324 Vidro Descartável 301 a 375ml Buckbeer Puro Malte 191 3,29
3325 Vidro Descartável 600ml Buckbeer Puro Malte 191 5,79

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação