Lei Nº 2572 DE 29/06/2021


 Publicado no DOE - AP em 29 jun 2021


Altera a Lei nº 1.202, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o emplacamento do automóvel ser feito no Estado do Amapá para as empresas de locação de automóveis que operem no Estado.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.202 , de 25 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"EMENTA: Vincula o devido emplacamento no Estado do Amapá, via DETRAN, dos veículos utilizados para locação, em especial, por entes públicos, bem como pela iniciativa privada, para o licenciamento no Estado do Amapá, onde efetivamente circulam.

Art. 1º As empresas de locação de automóveis que efetuem seus negócios no Estado do Amapá com entes públicos, bem como com a iniciativa privada, deverão ter o emplacamento e o licenciamento efetuados via DETRAN/AP.

Parágrafo único. As empresas locadoras de veículos devem licenciá-los até o término do respectivo ano fiscal, nos moldes do § 2º do art. 130 do CTB."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador