Decreto Nº 1344 DE 24/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 25 jun 2021


Altera os arts. 1º e 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 84.139/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de outubro de 2021." (NR)

Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

XLII - as atividades finalísticas da(o):

.....

f) Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON);

.....

h) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina;

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro