Portaria SUTRI Nº 1073 DE 24/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 25 jun 2021


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:

"

3 IVECO FPT BRASIL LTDA. 36.519.422 01.07.2021 indeterminada

".

Art. 2º o item 1 do Anexo iii da Portaria SuTri nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

1 ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A. 186.303565.00-23 01.08.2019 30.06.2021

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação