Resolução Normativa ANEEL Nº 936 DE 15/06/2021


 Publicado no DOU em 22 jun 2021


Prorrogar a vigência da Resolução Normativa nº 928/2021 - Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1000 DE 7/12/2021):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 117/GM do Ministério de Minas e Energia, de 18 de março de 2020; na Portaria nº 335 do Ministério da Cidadania, de 20 de março de 2020; na Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020; na Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, e o que consta do Processo nº 48500.001841/2020-81,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução Normativa nº 928, de 26 de março de 2021, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O art. 7º da Resolução Normativa nº 928, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:   

"Art. 7º .....

Parágrafo único. As compensações não realizadas em decorrência deste artigo devem ser creditadas nas faturas dos consumidores emitidas até 31 de março de 2022, com a atualização monetária calculada com base na variação do IPCA, observadas as disposições para os casos enquadrados nos itens 2.7.5 da Seção 8.1 e 5.11.3 da Seção 8.2, ambos do Módulo 8 do PRODIST." (NR)

Art. 3º O art. 10 da Resolução Normativa nº 928, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta Resolução vigerá da data de sua publicação até 30 de setembro de 2021" (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA