Portaria CAT Nº 36 DE 21/06/2021


 Publicado no DOE - SP em 22 jun 2021


Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Simulador Planejamento Tributário

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

I - o "caput", ficando mantidas as suas tabelas:

"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01.01.2020 a 31.07.2021, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:

" (NR);

II - o item 5 do § 1º:

"5 - a partir de 01.08.2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.07.2021.