Decreto Nº 34058 DE 18/06/2021


 Publicado no DOM - Salvador em 19 jun 2021


Altera o Anexo I do Decreto nº 32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica e dá outras providências.


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O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e

Considerando as Resoluções Federais nºs 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 32.636 , de 30 de julho de 2020, Tabela Unificada de Riscos das Atividades Econômicas de Salvador, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 3º do art. 3º e o inciso III do § 1º do art. 6º do Decreto 32.636 , de 30 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2021

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretaria de Governo em exercício

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO Parte 1

ANEXO Parte 2

ANEXO Parte 3

ANEXO Parte 4