Decreto Nº 9138 DE 09/06/2021


 Publicado no DOE - AC em 16 jun 2021


Altera o Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as regras de organização e funcionamento do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 - CAECOVID, a fim de acrescentar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Agência Brasileira de Inteligência no rol de órgãos que compõem o colegiado.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado Acre, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

V - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

VI - um do município de Rio Branco;

VII - um do Ministério Público do Estado do Acre;

VIII - um do Ministério Público Federal;

IX - um do Ministério da Saúde;

X - um da Universidade Federal do Acre;

XI - um do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Acre - COSEMS;

XII - um da Agência Brasileira de Inteligência.

§ 1º Os representantes previstos nos incisos I a V do caput serão membros natos e corresponderão aos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, com exceção do segundo representante da Secretaria de Estado de Saúde, o qual será indicado pelo Secretário de Estado de Saúde, e do representante do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid, que corresponderá a quem esteja no exercício de sua coordenação, conforme designação prevista em decreto.

§ 2º Os representantes previstos nos incisos VI a XII do caput serão indicados pelos chefes dos respectivos órgãos ou entidades e, no caso dos órgãos federais, pelos seus dirigentes máximos em âmbito estadual.

....." (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de abril de 2021.

Rio Branco-Acre, 9 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre