Decreto Nº 48206 DE 15/06/2021


 Publicado no DOE - MG em 16 jun 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/2019 , de 5 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do caput e o § 3º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 627. (.....)

II - o distribuidor de combustíveis, tenha o estabelecimento localizado neste Estado e esteja credenciado nos termos do art. 643 desta parte, por meio de portaria da Superintendência de Fiscalização - SUFIS;

(.....)

§ 3º Ressalvada a hipótese prevista no inciso II do § 4º, que deverá ser imediatamente solicitada pelo prestador de serviço de transporte, a alteração da portaria de que trata a alínea "a" do inciso III do caput terá vigência inicial estabelecida no primeiro dia do mês subsequente, para o pedido formalizado até o décimo quinto dia do mês.

(.....)".

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 48.196 , de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Para fins da redução da base de cálculo do imposto prevista no item 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, a partir de 1º de julho de 2021, o prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros deverá requerer o credenciamento até 25 de junho de 2021, observado o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, com a redação dada por este decreto.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor:

I - em 1º de julho de 2021, em relação ao art. 1º;

II - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO