Decreto Nº 50855 DE 14/06/2021


 Publicado no DOE - PE em 15 jun 2021


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 434-C. Até 31 de dezembro de 2022, fica diferido o recolhimento do imposto devido na importação do exterior de AEAC, quando promovida por estabelecimento fabricante da referida mercadoria, observadas as idênticas condições e requisitos fixados para os estabelecimentos de que trata alínea "b" do inciso II do art. 434." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO