Decreto Nº 2066 DE 11/06/2021


 Publicado no DOM - Palmas em 11 jun 2021


Altera o art. 1º do Decreto nº 2.020 , de 1º de abril de 2021, que estabelece o funcionamento de atividades econômicas no Município, de forma a manter a continuidade de serviços e fixar regras de reabertura de determinados segmentos, nas partes que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.020 , de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

I - postos de combustíveis, farmácias, estabelecimentos hospitalares e de urgência e emergência, clínicas médicas, clínicas de reabilitação e de terapias, clínicas de vacinação, consultórios odontológicos, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e congêneres, funerárias, empresas que atuam como veículo de comunicação, distribuidores e revendedores de gás, serviços públicos executados mediante concessão e serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, 24h, todos os dias; (NR)

II - .....

.....

a) óticas, clínicas veterinárias e pet shops; (NR)

.....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de junho de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas