Decreto Nº 1323 DE 10/06/2021


 Publicado no DOE - SC em 11 jun 2021


Introduz a Alteração 4.298 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5.416/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.298 - O art. 228 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 228. .....

.....

§ 3º Tratando-se de contribuinte enquadrado na faixa de faturamento prevista no inciso III do caput deste artigo, será admitido o aproveitamento de créditos conforme previsto na legislação e observado, especialmente, o disposto nos arts. 30 e 39 do Regulamento.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de abril de 2021.

Florianópolis, 10 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli