Lei Nº 9055 DE 08/10/2020


 Publicado no DOE - RJ em 14 jun 2021


Derrubada de Veto. - Institui a obrigatoriedade do controle e tratamento do chorume nos sistemas de destinação final de resíduos sólidos, vazadouros, aterros controlados e aterros sanitários, bem como a remediação de vazadouros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 14.06.2021

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1857, de 2016, que se transformou na Lei nº 9.055 de 08 de outubro de 2020, que "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE E TRATAMENTO DO CHORUME NOS SISTEMAS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VAZADOUROS, ATERROS CONTROLADOS E ATERROS SANITÁRIOS, BEM COMO A REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º (.....)

§ 4º Os transbordos que ainda existam no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser licenciados e controlados pelos órgãos estaduais competentes, submetendo-se a legislação vigente.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente