Publicado no DOE - PR em 11 jun 2021
Resolve que a portaria 259/2021-DG que dispõe sobre o "Lacre Digital" entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021 e revoga a portaria 447/2021-DG que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Do Paraná - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, conforme o que consta na Constituição do Estado do Paraná, e,
Resolve:
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 588 DE 16/07/2021):
Art. 1º A Portaria 259/2021-DG, que dispõe sobre o "Lacre Digital", que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN, entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021.
Art. 2º Revogar a Portaria 447/2021-DG que dispõe sobre o credenciamento, estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019-CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE;
ANOTA-SE.
Curitiba, em 11 de junho de 2021.
Wagner Mesquita de Oliveira,
Diretor-Geral do DETRAN/PR