Decreto Nº 2064 DE 10/06/2021


 Publicado no DOM - Palmas em 10 jun 2021


Altera o Decreto nº 2.020, de 1º de abril de 2021, que estabelece o funcionamento de atividades econômicas no Município, de forma a manter a continuidade de serviços e fixar regras de reabertura de determinados segmentos, nas partes que especifica.


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A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que os critérios adotados para a flexibilização das atividades econômicas têm observado o cumprimento dos protocolos sanitários, de modo que a ampliação do horário de funcionamento visa a diminuição do número de pessoas nos estabelecimentos, a fim de reduzir possíveis aglomerações;

Considerando a efetividade das medidas não farmacológicas adotadas e o distanciamento social como meios capazes de reduzir o avanço incontrolável da Covid-19 nas fases de mitigação e supressão;

Considerando a tendência de manutenção de fase apontada pelo coronômetro nas últimas semanas, com alcance de um resultado mais positivo na maioria dos indicadores de avaliação,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.020 , de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

XIV - shopping centers, de segunda a sábado, das 10h às 22h, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos, permitido aos domingos somente entrega em domicílio e drive trhu; (NR)

.....

XVII - lanchonetes e similares, fixas ou móveis, todos os dias, das 10h às 22h, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, e, das 22h até 0h (zero hora), somente para entrega em domicílio ou retirada no local, vedada a entrada no interior do estabelecimento; (NR)

....."

Art. 7º Ficam suspensos os eventos na Capital, exceto quando autorizados expressamente de forma conjunta pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-PALMAS-COVID-19) e pela Comissão de Análise e Deliberação de Autorização de Uso, criada pelo Decreto nº 1.739, de 14 de maio de 2019. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de junho de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas