Publicado no DOE - SC em 10 jun 2021
Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto NOVAS FRONTEIRAS.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 1992, e Decretos nº 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001, e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 08.06.2021,
Considerando que o milho é o principal ingrediente para a fabricação de ração animal, especialmente para suínos, aves e bovinos;
Considerando o déficit crescente na oferta de milho destinado à fabricação de ração em Santa Catarina;
Considerando a preocupação das agroindústrias e fábricas de ração com a crescente elevação no preço dos insumos, causados especialmente pela redução da oferta, sobretudo de milho, e consequente aumento dos custos de produção nas cadeias produtivas de suínos, aves e bovinos;
Considerando que o Estado dispõe de áreas potenciais para a expansão do cultivo da cultura do milho, em regiões específicas, que podem contribuir para a redução do déficit do cereal;
Considerando, entretanto, que essas regiões necessitam de investimentos para a correção do solo e fertilidade, especialmente com o uso de calcário;
Considerando a necessidade de apoio aos produtores rurais dessas regiões para a incorporação ou reconversão das áreas atuais de cultivo especialmente para a produção de milho,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 2 DE 20/01/2023):
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Terra Boa, o Projeto Especial de Apoio à Expansão da Produção de Cereais - Projeto Calcário NOVAS FRONTEIRAS, com vigência para os anos de 2022 e 2023.
§ 1º Para execução do Projeto Calcário Novas Fronteiras serão disponibilizadas 80.000 (Oitenta mil) toneladas de calcário dolomítico, observados os limites de recursos financeiros disponíveis, distribuídas da seguinte forma: 40 mil toneladas de calcário direto da mineradora em 2022, e 40 mil toneladas de calcário direto da mineradora em 2023.
Art. 2º São beneficiários do Projeto Calcário Novas Fronteiras os agricultores enquadrados no Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF) e demais produtores que estejam investindo na ampliação de áreas de produção, reconversão de sistemas produtivos ou outras formas que visem a expansão da área plantada com cereais, especialmente com milho, que tenham na agropecuária sua principal fonte de renda, que sejam domiciliados no Estado de Santa Catarina e que se encontrem sem débitos junto aos programas da SAR e de suas Empresas vinculadas. (Redação do artigo dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 2 DE 20/01/2023).
Art. 3º O Projeto de que trata esta Resolução será executado em parceria com a Cooperativa Regional Agropecuária Vale do Itajaí- CRAVIL, a quem caberá a operacionalização do Projeto, especialmente quanto ao fornecimento de insumos, assistência técnica e a compra dos cereais ao final da safra.
§ 1º A parceria com a CRAVIL deverá ser formalizada por meio da celebração de Termo de Cooperação com a SAR, comprometendo-se a:
a) Respeitar o limite de até 250 toneladas de calcário por produtor e a quantidade total de calcário prevista no Projeto; (Redação da alínea dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 2 DE 20/01/2023).
b) Fornecer anualmente, à SAR, relação com o nome dos agricultores aptos a serem beneficiados pelo Projeto, nome do município e comunidade de localização da propriedade e quantidade de calcário a autorizada;
c) Disponibilizar ao produtor recomendação técnica, com base em análise de solo com no máximo 01 (um) ano de emissão, discriminando a quantidade de calcário necessária por hectare e a área a ser corrigida, de acordo com os limites estabelecidos;
d) Respeitar as cotas definidas para cada município e produtor, conforme informado à SAR e disponibilizadas no Sistema Troca da Fecoagro;
e) Oportunizar a participação de todos os produtores que se enquadrarem nas normas do Projeto, independentemente de serem associados ou não;
f) Firmar contrato com os produtores enquadrados, pelo prazo mínimo de 03 (três anos), estabelecendo as relações de troca entre a Cooperativa e os produtores, as normas operacionais e procedimentos para retirada de insumos e prestação de assistência técnica, bem como estabelecer as condições para recebimento do milho e outros cereais após a colheita da safra;
§ 2º Através do Projeto serão disponibilizadas até 80.000 (Oitenta mil) toneladas de calcário dolomítico, posto na mineradora, em duas parcelas anuais, sendo de 40.000 (Quarenta mil) toneladas em 2022 e 40.000 toneladas em 2023. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 2 DE 20/01/2023).
§ 3º A área de abrangência do Projeto serão os municípios de atuação da Cravil, nas Gerências Regionais da Epagri de Lages, Rio do Sul e São Joaquim. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 2 DE 20/01/2023).
a) Para a operacionalização do Projeto no ano de 2022, a Cravil deverá informar a relação dos municípios a serem contemplados.
Art. 4º Para fins de operacionalização, o Projeto Novas Fronteiras disponibilizará somente calcário dolomítico a granel, direto da mina, com frete por conta dos produtores rurais beneficiados, com subvenção de 100% do valor do calcário a granel.
§ 1º No caso de o produtor optar pelo Calcário Calcítico ou Dolomítico Ensacado, a diferença de custo a maior em relação a tonelada do Calcário Dolomítico a Granel será por contado produtor.
Art. 5º O Projeto Novas Fronteiras será executado, no que couber, em consonância com o disposto no Programa Terra Boa - Calcário 2021, aprovado por meio da Resolução nº 064/2020/SAR/CEDERURAL, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 6º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar as normas e instruções complementares para o cumprimento da presente Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no DOE/SC.
ALTAIR DA SILVA
PRESIDENTE DO CEDERURAL