Decreto nº 86.097 de 10/06/1981


 Publicado no DOU em 11 jun 1981


Fixa, para 1981, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

Art. 1º - Ficam fixados para 1981 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .......................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta .......................................................................................... 13
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 55
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 166
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................... 179

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 3
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 25
Primeiro-Tenentes ............................................................................................ 42
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................... 67

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 6
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 37
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 75
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................ 67

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata ......................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta ......................................................................................... 7
Capitães-Tenentes ............................................................................................ 32
Primeiros-Tenentes ........................................................................................... 67
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ......................................................... 117

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"