Publicado no DOE - MT em 7 jun 2021
Altera a Portaria DETRAN nº 205 de 2021, que estabelece procedimentos relativos ao credenciamento e renovação de credenciamento de Despachantes e Prepostos junto ao DETRAN/MT, na condição de pessoa jurídica no que se refere a registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 58 DE 01/02/2023):
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o que consta na Portaria 205/2021.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art.3, § 1, XVI,
Onde se lê:
Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;
Leia-se:
Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Alterar a redação do Art.3, § 3, IX,
Onde se lê:
Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;
Leia-se:
Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*