Publicado no DOM - Macapá em 28 mai 2021
Altera dispositivo do Decreto municipal nº 3.458, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre as novas condições de abertura das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 4º, do art. 38 , do Decreto Municipal nº 3.458 , de 25 de Maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. .....
.....
§ 4º Ficam retomados os prazos de processos administrativos que estejam em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Município de Macapá.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 27 de Maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de MAIO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ