Decreto Nº 1306 DE 31/05/2021


 Publicado no DOE - SC em 31 mai 2021


Altera o art. 1º do Decreto nº 1.276, de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 79.844/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.276 , de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

André Motta Ribeiro