Circular SECEX Nº 39 DE 31/05/2021


 Publicado no DOU em 1 jun 2021


As partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:

Conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 3 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 5 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 6 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022.

Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 7 de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de fevereiro de 2017, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, comumente classificadas nos subitens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 17 de fevereiro de 2022.

LUCAS FERRAZ