Decreto Nº 43929 DE 25/05/2021


 Publicado no DOE - AM em 25 mai 2021


Concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto cilindro de ferro ou aço para acondicionamento de gás, na hipótese e condição que estabelece.


Substituição Tributária

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 48216 DE 04/10/2023, que prorroga o prazo de vigência deste Decreto até 31 de dezembro de 2023.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

Considerando o Parecer de Análise Conjunto nº 004/2021 - SEDECTI/SEFAZ, Nota Técnica nº 063/2021-DETRI/SER/SEFAZ, e o que mais consta nos autos do Processo nº 01.01.016101.003201/2020-75-SEDECTI,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 16 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 75% (setenta e cinco por cento) ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, NCM/SH 7311.00.00.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 05 de outubro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 45673 DE 20/05/2022).

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda