Resolução SEFAZ Nº 228 DE 25/05/2021


 Publicado no DOE - RJ em 27 mai 2021


Altera o Anexo X - da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) - da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040106/000032/2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 20, do Anexo X da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 20. Os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e os dados utilizados para sua apuração serão divulgados em caráter provisório, por meio de resolução emitida pelo Secretário de Estado de Fazenda, publicada no DOERJ, podendo o município questioná-los por intermédio do Prefeito, de seus representantes ou das associações de municípios, mediante apresentação de recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da referida Resolução.

§ 1º Os recursos deverão ser apresentados pelas municipalidades, em meio estabelecido pela resolução mencionada no caput, diretamente no gabinete da SUCIEF.

(.....)"

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º-A e 4º-A ao art. 20, do Anexo X da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , com as seguintes redações:

"Art. 20. (.....)

(.....)

§ 1º-A. A O recurso somente será considerado tempestivo se o expediente de que tratam os incisos I e II do § 1º for protocolado até o último dia do prazo determinado no caput deste artigo.

(.....)

§ 4º-A. A Não serão conhecidos quaisquer expedientes, documentos, anexos ou mídias eletrônicas que venham a ser apresentados após a data limite determinada no caput deste artigo, para fins de juntada a recurso regularmente apresentado no prazo. [NR]"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda