Resolução CTCAE Nº 20 DE 20/05/2021


 Publicado no DOE - SE em 21 mai 2021


Altera a Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que atualiza, consolida e estabelece medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), de caráter temporal e específico, nos termos do Decreto nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.


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Nota LegisWeb: Ver Resolução CTCAE Nº 29 DE 16/09/2021, que prorroga as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nesta Resolução.

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelo Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 5º e 6º do art. 3º, o "caput" e os §§ 1º e 2º do art. 4º, bem como acrescido o § 1º-A e revogado o § 7º do art. 3º, todos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, passando a constar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

§ 1º-A Nos dias em que não houver o toque de recolher previsto neste artigo, as atividades essenciais, não essenciais e especiais poderão funcionar sem restrição de horário, observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º .....

.....

§ 5º Fica vedada aos domingos a circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações em todo o Estado.

§ 6º A vedação de que trata o parágrafo anterior é aplicável a todos os Municípios do Estado de Sergipe.

§ 7º (REVOGADO)" (NR)

"Art. 4º Fica vedado o funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos finais de semana (sábado e domingo), observadas as regras e ressalvas específicas para cada setor constantes no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A vedação ao funcionamento de atividades não essenciais e especiais aos finais de semana (sábado e domingo), de que trata o "caput" deste artigo, somente será aplicável à Região Metropolitana de Aracaju - RMA, compreendendo os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, bem como aos Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.

§ 2º Os Municípios não mencionados no § 1º poderão deliberar por manter a vedação de que trata o "caput" em seus territórios." (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as Tabela I e II do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO

Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG

MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA

Secretária de Estado da Saúde - SES,

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ

VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO

Subprocurador-Geral do Estado - PGE

FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE

Superintendente Especial - SUPERPLAN

JOAQUIM FERREIRA

Fórum Empresarial de Sergipe

VITOR ROLLEMBERG

LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe

CRISTIANO CAVALVANTE

FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe

LYSANDRO PINTO BORGES

UFS - Universidade Federal de Sergipe

SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO

UNIT - Universidade Tiradentes

ANEXO ÚNICO -

"RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021

TABELA I ATIVIDADES ESSENCIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
b) serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
c) serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
d) serviços funerários Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
e) hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
f) consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
g) empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
h) oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
i) serviços de imprensa, bancários e lotéricas Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
j) transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
k) transporte coletivo municipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade a ser definida por ato do Poder Público Municipal Funcionamento permitido em todos os dias da semana
l) transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado Sem restrição de horário de funcionamento Capacidade limitada à de passageiros sentados, conforme Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020 Funcionamento permitido em todos os dias da semana
m) serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
A restrição de capacidade não se aplica aos serviços de execução de obras públicas e privadas.
n) estabelecimentos industriais Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
o) estabelecimentos de hospedagem Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
p) segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
r) serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais; Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Funcionamento permitido em todos os dias da semana
s) escritórios de advocacia e contabilidade Sem restrição de horário de funcionamento 50% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
t) templos e atividades religiosas Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
30% Funcionamento permitido em todos os dias da semana
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
30% Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.

TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS

ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a) comércio em geral Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
b) concessionárias de veículos e motocicletas - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
d) operadores turísticos - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
30% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
30% Autorizado o funcionamento de segunda a sábado e proibido aos domingos na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
Permitida a entrega em domicílio (?delivery?) e retirada (?takeaway?) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio.
g) shopping centers, galerias e centros comerciais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Autorizado o funcionamento de terça a sábado e proibido aos domingos e segundas na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
h) administração pública não essencial 07h às 13h Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7º e 8º desta Resolução - Proibido funcionamento nos finais de semana (sábado e domingo), observadas as ressalvas dos artsº 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
- Permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, exceto a itinerante, nos termos do art. 8º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
i) clubes sociais, esportivos e similares - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
k) eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais - Nos dias com toque de recolher: 05h às 21h
- Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário
50% - Proibido o funcionamento aos finais de semana (sábado e domingo) na RMA e Municípios de Itabaiana, Estância e Lagarto.
- Permitido o funcionamento em todos os dias da semana nos outros Municípios.
- Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3º e 4º da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021.
p) casas noturnas, boates e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
q) atividades de treinamento de desporto profissional Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade Permitida apenas a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES nº 103/2020 .
r) atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais, vaquejadas e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
s) parques de diversão, circo e similares Proibido o funcionamento em qualquer horário Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade -
t) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes Proibido o funcionamento em qualquer horário, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento será permitido das 05h às 21h. Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade, salvo para as exceções do art. 10 desta Resolução, cujo funcionamento se dará respeitado a capacidade máxima de 40% dos alunos por sala. A partir de 10 de maio de 2021, fica autorizado o retorno de algumas modalidades de atividades presenciais com 40% da capacidade máxima, conforme regramento do art. 10 da Resolução CTCAE nº 16 , de 15 de abril de 2021."