Portaria SUCIEF Nº 95 DE 07/05/2021


 Publicado no DOE - RJ em 10 mai 2021


Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.


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O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000066/2021,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

VII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
232 Rejeição: IE do destinatário não informada
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
716 Rejeição: IE do Remetente não informada
719 Rejeição: IE do Tomador não informada
836 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2021

RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais