Decreto Nº 42077 DE 06/05/2021


 Publicado no DOE - DF em 7 mai 2021


Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 41.913 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

A) Comércio de rua, tais como: lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias, e demais estabelecimentos não listados em quaisquer dos itens subsequentes:

1. .....

2. Horário de funcionamento: 09h às 20h, à exceção dos demais estabelecimentos indicados nos itens subsequentes.

....."

C) Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos:

1. .....

2. Horário de funcionamento: 08h às 19h.

....."

"L) Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas e Atividades de Organizações Associativas.

1. Horário de funcionamento: 08h às 19h.

2....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

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