Decreto Nº 2677 DE 29/04/2021


 Publicado no DOM - Goiânia em 30 abr 2021


Altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 3237 DE 08/06/2021):

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

Considerando:

- que os estabelecimentos do Terminal Aeroportuário possuem como atividade principal o suporte aos passageiros com opções de serviços essenciais como alimentação e transporte;

- que o movimento atual do Aeroporto Santa Genoveva é de 18 (dezoito)movimentações de pouso e decolagem por dia, em comparação com 88 (oitenta e oito) movimentações existentes antes da pandemia;

- que antes da pandemia o Aeroporto Santa Genoveva tinha entre embarque e desembarque um movimento em torno de 10.000 (dez mil) pessoas por dia e que atualmente é de 2.000 (duas mil) pessoas por dia;

- os dados contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição nº 390, atualizado em: 28.04.2021);

- que as ações de restrição de funcionamento representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios de saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, com a permanente possibilidade de revisar as abordagens à medida que mais evidências científicas aparecerem;

- que os dados epidemiológicos demonstraram que é possível permitir flexibilizações em relação a algumas atividades;

- a competência do Município para disciplinar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos do inciso I do art. 30 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 38 Supremo Tribunal Federal;

- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020 respectivamente, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2;

- o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

- a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.601 , de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10-A. ......

.....

§ 1º B. .....

I - .....

.....

c) das 11 horas de um dia à 01 hora do dia seguinte para bares, restaurantes, lanchonetes e pit dogs;

.....

§ 3º .....

.....

XXXIX - nos estabelecimentos de comércio e de serviço localizados no Aeroporto Santa Genoveva.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de abril de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia