Resolução SEFAZ Nº 220 DE 28/04/2021


 Publicado no DOE - RJ em 30 abr 2021


Altera a alínea "d", do inciso I, do § 4º do art. 1º, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040106/0000016/2021,

Resolve:

Art. 1º A alínea "d", do inciso I, do § 4º do art. 1º, do Anexo VII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

I - (.....)

(.....)

d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda