Lei Nº 5649 DE 29/04/2021


 Publicado no DOE - MS em 30 abr 2021


Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.624 , de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado