Resolução SMS Nº 3 DE 28/04/2021


 Publicado no DOM - Curitiba em 28 abr 2021


Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução SMS Nº 8 DE 05/11/2021):

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 6º , do Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, e com base no Protocolo nº 04-021296/2021,

Resolve:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz pela população, em geral, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Curitiba."

Art. 2º A alínea "a" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

a) observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e frequentadores presentes no local."

Art. 3º A alínea "a" do inciso II do artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

II - .....

a) exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, usem máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público. Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;"

Art. 4º A alínea f do inciso II no artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

II - .....

f) dispor de ambientes arejados para a permanência e circulação de pessoas, através de ventilação natural ou por ventilação mecânica, no caso dos ambientes climatizados ou enclausurados, proporcionando a circulação, renovação e a qualidade do ar interior, conforme requisitos dispostos na legislação e normas técnicas aplicáveis."

Art. 5º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde passa a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º Excetua-se da aplicação das regras contidas neste artigo os estabelecimentos de saúde, que seguem normativas próprias."

Art. 6º Fica incluído o § 2º no artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

"§ 2º A definição da capacidade máxima de ocupação de que trata a alínea a do inciso I deste artigo deverá observar também os requisitos específicos de limites de ocupação de pessoas e de público nos serviços essenciais e não essenciais, estabelecidos nos decretos municipais que disponham sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19)."

Art. 7º Fica incluído o § 3º no artigo 3º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

"§ 3º As máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz, a que se referem os artigos 2º e 3º, inciso II, alínea a, não admitem substituição pelos protetores faciais, do tipo facial Face Shield - escudo facial, que cobrem a frente e os lados do rosto, que devem ser usados de forma complementar à máscara de proteção, quando houver risco de exposição a respingos de sangue, secreções corporais, ou demais excreções, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária."

Art. 8º Ficam revogados os artigos 6º e 9º da Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, da Secretária Municipal da Saúde.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Saúde, 28 de abril de 2021.

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde