Decreto Nº 17267 DE 27/04/2021


 Publicado no DOM - Porto Velho em 28 abr 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 16.620, de 06 de abril de 2020.


Portal do SPED

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 0466/2021/GAB/SEMUR, de 17 de março de 2021.

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao § 4º do Art. 6º do Decreto nº 16.620 , de 06 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3º do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto nº 12.612, de 23 de março de 2020", alterado pelos Decretos nºs. 16.630/2020, 16.678/2020, 17.168/2021 e 17.169/2021.

"§ 4º São considerados serviços essenciais: serviços de saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; serviços de captação, tratamento e abastecimento de água; serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de Advocacia; serviços de administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de segurança dos próprios municipais; serviço de transporte e uso de veículos oficiais; serviços funerários; serviços de fiscalização e arrecadação; cumprimento de decisões judiciais; serviço de distribuição de medicamentos; serviço de fiscalização de trânsito; vigilância sanitária e de saúde e os serviços de limpeza; bem como, serviços de licenciamento de obras e regularização fundiária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito