Decreto Nº 50576 DE 27/04/2021


 Publicado no DOE - PE em 28 abr 2021


Altera o Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina Pernambucana de Inovação.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 80 do Decreto nº 49.253 , de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Fica instituída a Usina Pernambucana de Inovação, unidade técnico-administrativa, de atuação permanente, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de impulsionar a administração pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 400, de 2018, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco. (NR)

....."

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO