Decreto Nº 1255 DE 23/04/2021


 Publicado no DOE - SC em 23 abr 2021


Altera o art. 11 do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.


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A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 58551/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

.....

XXXIX - atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis;

....." (NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 30 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

.....

IV - para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;

.....

VIII - .....

.....

c) para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, permissão de funcionamento das 06h00 às 22h00, limitado o ingresso de novos clientes até 21h00, permitida a apresentação artística individual; e

.....

IX - .....

a) academias;

....." (NR)

Art. 3º A SES deverá publicar atualização das portarias que regulamentam o funcionamento dos serviços de alimentação, eventos sociais, eventos corporativos, feiras, exposições e casas noturnas até o término da vigência do Decreto nº 1.218, de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 26 de abril de 2021, quanto ao disposto no art. 2º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º Fica revogado o inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021.

Florianópolis, 23 de abril de 202 1.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Gerson Luiz Schwerdt

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

Ana Cristina Ferro Blasi

Rogério Macanhão

Carmen Emília Bonfá Zanotto