Lei Nº 20531 DE 14/04/2021


 Publicado no DOE - PR em 14 abr 2021


Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A alínea "c" do inciso V do caput do art. 14 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08);

Art. 2º O inciso I do § 9º do art. 14 da Lei nº 11.580, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) - 16%;

Art. 3º O inciso III do § 9º do art. 14 da Lei nº 11.580, de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03, 22.05, 22.06 e 22.08) - 27%;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Palácio do Governo, em 14 de abril de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil