Lei Nº 23795 DE 15/01/2021


 Publicado no DOE - MG em 15 abr 2021


Derrubada de Veto - Institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências.


Substituição Tributária

DERRUBADA DE VETO - DOE MG de 15.04.2021

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, nos termos do § 6º do art. 70 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte parte vetada da Proposição de Lei nº 24.745, que se converteu na Lei nº 23.795 , de 15 de janeiro de 2021:

"Art. 6º (.....)

§ 3º O PRDES integrará o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nos termos da sistemática aplicada ao plano de assistência social descrita na Lei nº 12.812, de 28 de abril de 1998.".

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO