Decreto Nº 47565 DE 12/04/2021


 Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2021


Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.556 de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (Covid19).


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-1500012934/2021,

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 22 do Decreto nº 47.556 , de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19.04.2021. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício