Decreto Nº 1244 DE 09/04/2021


 Publicado no DOE - SC em 9 abr 2021


Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, e o art. 1º do Decreto nº 1.218 de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.


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A Governadora do Estado de Santa Cataria Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 51386/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

....."(NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 26 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento COVID-19:

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Gerson Luiz Schwerdt

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

Luiz Antônio Dacol

Paulo Eli

Carmen Emília Bonfá Zanotto