Portaria DETRAN Nº 49 DE 09/04/2021


 Publicado no DOE - BA em 10 abr 2021


Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 020 de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o teor da Portaria DETRAN Nº 45, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria DETRAN Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:

I - o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. .....

"II - fixar a Placa de Identificação Veicular nos veículos em suas instalações, nos seguintes locais, já autorizados:

[.....]

e) pátios de revendedoras de veículos seminovos.

[.....]

"§ 1º Os locais autorizados no inciso II são exemplificativos, podendo ser incluídos outros locais, desde que mediante requerimento específico, e que seja concedida autorização expressa do Diretor-Geral para tal finalidade." (NR)

III - o art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .....

"III - informar eletronicamente ao DETRAN-BA cada placa estampada em tempo real, mediante utilização do QR-Code identificador da placa semiacabada fornecida por Fabricante regularmente credenciado pelo DENATRAN;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral