Decreto Nº 25975 DE 09/04/2021


 Publicado no DOE - RO em 9 abr 2021


Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


Portal do ESocial

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - os incisos IV e XXIV do art. 2º do Anexo VII:

"Art. 2º .....

.....

IV - destinadas a produtores rurais, associações ou cooperativas de produtores rurais e empresas agropecuárias, quando, neste último caso, a operação for com gado bovino, caprino, ovino, bufalino e suíno, em pé;

.....

XXIV - destinadas a estabelecimento que obteve a dispensa do pagamento por meio de Ato Autorizativo editado pelo Delegado Regional da Receita Estadual de sua circunscrição, atendida as condições previstas no § 5º deste artigo, exceto em relação às operações de entrada de ovos em estado natural.

....." (NR).

Art. 2º Acresce o inciso IV ao art. 5º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

IV - nas operações com ovos em estado natural, na classificação NCM 0407.21.00, 12% (doze por cento), independente da origem.

....." (NR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças