Decreto Nº 25952 DE 07/04/2021


 Publicado no DOE - RO em 8 abr 2021


Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Acresce os §§ 1º e 2º ao art. 346 do Anexo X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com as seguintes redações:

"Art.346. .....

§ 1º O disposto no caput não se aplica no caso de operações em aeroportos para o abastecimento de aeronaves na hipótese em que distribuidores ou distribuidor e revendedor vinculado compartilhem as mesmas instalações.

§ 2º Na hipótese do § 1º, em exceção ao disposto no art. 116 deste Regulamento, poderá ser concedida inscrição estadual a cada um dos contribuintes citados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças