Lei Nº 17435 DE 31/03/2021


 Publicado no DOE - CE em 5 abr 2021


Altera a Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, que estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo tributário, e institui o respectivo processo eletrônico.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.614 , de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com nova redação do inciso VIII do art. 22, nos seguintes termos:

"Art. 22. .....

.....

VIII - Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste - Fetranslog Nordeste;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos após o encerramento do atual mandato do Conselho de Recursos Tributários.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO