Decreto Nº 1238 DE 04/04/2021


 Publicado no DOE - SC em 4 abr 2021


Rep. - Altera o art. 1º do Decreto nº 1.218, de 2021, que dispõe sobre a continuidade de medidas de enfrentamento da COVID-19 e estabelece outras providências.


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A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 47652/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218 , de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 20 de março de 2021 até 6h00 de 12 de abril de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

.....

VI - fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h00 e 6h00, proibição em todos os níveis de risco;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2021.

Florianópolis, 4 de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Gerson Luiz Schwerdt

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

Luiz Antônio Dacol

Paulo Eli

Carmen Emília Bonfá Zanotto

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO