Decreto Nº 1237 DE 01/04/2021


 Publicado no DOE - SC em 1 abr 2021


Altera o art. 8º do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado de Santa Catarina Interina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6532/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 12 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de abril de 2021.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Gerson Luiz Schwerdt

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

Luiz Antônio Dacol

Paulo Eli

Carmen Emília Bonfá Zanotto